Regulamento de adesão

CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO

1. CONDIÇÕES GERAIS - O presente regulamento apresenta as condições gerais para a utilização da Lista de Presentes na aquisição de serviços de intercâmbio da ESTUDAR NO EXTERIOR INTERCÂMBIO E TURISMO LTDA, a seguir denominada CONTRATADA.

1.1 - O CONTRATANTE confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais associados a uma Lista de Presente, identificada por número fornecido pela CONTRATADA e mantida em seus sistemas de informação, disponibilizados a seus clientes.

1.2 - O CONTRATANTE informa à CONTRATADA a lista de pessoas de seu conhecimento que serão cadastradas por ele no site, a seguir denominados CONVIDADOS, para receberem convites por meio de mensagem eletrônica para a compra de cotas que serão pagas pelo sistema de pagamento espontâneo. O cadastro da lista de convidados é opcional, caso o CONTRATANTE queira utilizar o sistema de envio de e-mails da CONTRATADA. Caso não queira utilizar, ele pode divulgar para seus convidados, apenas o link da lista.

1.3 - Os pagamentos dos convidados estarão condicionados à aceitação do Compromisso de Compra e Venda de Cotas de Lista de Presentes, disponível no Site da CONTRATADA. O valor será creditado apenas após a confirmação de pagamento junto com a operadora de cartão ou boletos bancários.

1.4 - A utilização dos valores arrecadados na lista de presente é de uso exclusivo do CONTRATANTE; não sendo permitida a transferência a terceiros. Os créditos poderão ser apenas utilizados para compra de pacotes de intercâmbio da CONTRATADA, não é permitida a troca apenas por passagens aéreas, acomodações e vistos avulsos. Todo pacote de intercâmbio consiste em algum curso no exterior como produto principal.

1.5 - Somente é permitida a abertura de uma lista por convidado.


2. DO CONHECIMENTO - No caso de o CONTRATANTE já ter algum programa de intercâmbio contratado, ele poderá utilizar os créditos da lista de presente, para abater as parcelas, desde que obedecendo as regras do serviço LISTA DE PRESENTE.


3. O CONTRATANTE poderá escolher e indicar o pacote que pretende contratar no ato da criação da Lista de Presentes sem que a CONTRATADA assuma qualquer compromisso de reserva ou contratação dos serviços de fornecedores envolvidos sem que haja a compra do pacote, à vista ou parcelado. Para que o CONTRATANTE garanta a vaga no programa escolhido, é necessário que seja realizado a matricula no pacote do intercâmbio e obedecer as regras de pagamento desse programa.


4. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO - A garantia das reservas no pacote escolhido se efetiva com o pagamento do preço definido para o pacote de intercâmbio contratado.

4.1 - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, a título garantir a reserva dos serviços do pacote escolhido, optar pela compra do pacote, que poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, conforme opções disponíveis pela CONTRATADA.

4.2 - Os pacotes contratados podem ter preços alterados, sem prévio aviso, não cabendo ao CONTRATANTE e passageiro qualquer restituição após a compra, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao preço contratado. O valor é fixado após a assinatura do termo de matrícula, envio dos documentos necessários e pagamento de no mínimo o valor da entrada combinada. A lista de presente ativa não garante vagas os valores, ela configura apenas em créditos para serem trocados por um programa escolhido.


5- DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS ANTES DA COMPRA DA VIAGEM - Poderá o CONTRATANTE exercer seu direito de arrependimento, por escrito, e solicitar o cancelamento de sua Lista de Presentes, a qualquer tempo após a criação no site da CONTRATADA.


6. - A CONTRATADA cobrará taxa administrativa de 10% do valor total de cotas recebidas se o CONTRATANTE desistir de utilizar os créditos da lista em pacotes de intercâmbio da CONTRATADA e solicitar o reembolso. A regra também se estende para reembolsos excedentes que não foram utilizados.

6.1 - A CONTRATADA reembolsará qualquer valor devido no prazo de até 60 (sessenta) dias.

6.2 - O CONTRATANTE que desejar inativar a lista de presentes criada deverá solicitar diretamente na loja que foi feita a criação ou pelo endereço eletrônico financeiro turismo@estudarnoexterior.com.br.


7 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO - O CONTRATANTE se compromete a assinar o contrato de prestação de serviços quando da contratação do pacote de intercâmbio através do pagamento total ou parcelado do preço definido.

7.1 - O Contrato de prestação de serviços de intercâmbio apresenta ao CONTRATANTE todas as condições gerais e compromissos para a execução e utilização do pacote adquirido.


8. ELEIÇÃO DE FORO - Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE. Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o CONTRATANTE aceitam o presente contrato.